Caso no envelope habilitação, após ganhar a licitação, na parte de capacidade técnica falte algum documento é possível envio logo após for descoberto o erro?
Por força dos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório (art. 3º da Lei 8.666/93) não cabe correção do erro.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta