Perdemos um Pregão Eletrônico (Comprasnet) no final de 2013 para uma empresa que se declarou EPP, em consulta ao site do Governo Federal, constatei que essa empresa já havia extrapolado, e muito, o limite do seu ano calendário com fornecimento para o próprio Governo Federal somente nos 03 primeiros meses desse mesmo ano. Entrei com Recurso Administrativo, o pregoeiro acatou minhas argumentações e comprovações, nos considerando vencedores, mas apenas advertiu o licitante EPP, que se houvesse outra incidência do mesmo fato seria aplicada as penalidades cabíveis. Em todas as licitações durante o ano de 2013 essa mesma empresa se declarou EPP no site Comprasnet, sendo fácil a consulta sobre os licitantes para órgãos que utilizam esse site e como trata-se de Pregão Eletronico regido pela Lei 10.520, não seria o caso dessa empresa ter sido apenada pelo art. 7º por declaração falsa? Não há na Lei 10.520 aplicação de advertências e sim penalidades.
A empresa deveria sim ser apenada em caso de estar utilizando-se de declaração falsa. Contudo, nem sempre a Administração consegue saber ou ter provas da falsidade, cabendo aos licitantes questionar ou demonstrar referida falsidade para a Administração quando depararem com um caso claro de fraude.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 28 de Abril de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta