Tenho uma dúvida referente ao processo de licitação:
1º Gostaria de saber se posso fazer uma licitação para serviços de Publicidade e um outro processo licitatório para contratação de serviços volante de divulgação de atos do município através de carro de som.
2º Neste caso, o que a lei de licitações recomenda?
Para serviços de publicidade, a Administração deverá aplicar a Lei Federal nº 12.232/10 que dispões sobre normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda.
A simples divulgação de atos por meio de carro de som, sem a concepção da peça publicitária, entendo que pode ser objeto de uma licitação específica.
No entanto, se a divulgação dos atos do município por meio de carro de som representar apenas uma parte das atividades realizadas integradamente da publicidade, tais como concepção, criação e distribuição da publicidade por meio de veículos de comunicação, entendo que deverá fazer parte da licitação, conforme a regra da Lei Federal nº 12.232/10.
Publicado em 31 de outubro de 2017
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta