EditalModalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

Licitações para serviços de Publicidade e Propaganda

Tenho uma dúvida referente ao processo de licitação:

1º Gostaria de saber se posso fazer uma licitação para serviços de Publicidade e um outro processo licitatório para contratação de serviços volante de divulgação de atos do município através de carro de som.

2º Neste caso, o que a lei de licitações recomenda?

Para serviços de publicidade, a Administração deverá aplicar a Lei Federal nº 12.232/10 que dispões sobre normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda.

A simples divulgação de atos por meio de carro de som, sem a concepção da peça publicitária, entendo que pode ser objeto de uma licitação específica.

No entanto, se a divulgação dos atos do município por meio de carro de som representar apenas uma parte das atividades realizadas integradamente da publicidade, tais como concepção, criação e distribuição da publicidade por meio de veículos de comunicação, entendo que deverá fazer parte da licitação, conforme a regra da Lei Federal nº 12.232/10.

Publicado em 31 de outubro de 2017

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *