EditalMPE´sQuestões sobre Licitações

MPE X Associação: Lei Complementar 123

Uma Associação pode ser barrada em uma licitação em virtude da alteração da Lei complementar nº123/06 alterada pela LC 147/14.? A associação foi barrada com a alegação de que era exclusividade de microempresas e empresas de pequeno porte. Os itens licitados eram serviços e não materiais. Uma associação sem fins lucrativos não se enquadra em participar de licitações com valores menores de 80.000 por se tratar de exclusividades de microempresas e empresas de pequeno porte?

Nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela LC 147/14) transcrito abaixo, o tratamento favorecido é dado somente às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), tal qual previsto na Constituição Federal, art. 170, IX; e art. 179:

“Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: …”

E o art. 3º cuidou de definir:

“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, …”.

Portanto, as associações sem fins lucrativos não se enquadram na Lei C. 123/06, não tendo, portanto, direito de participar de licitações exclusivas a MEs ou EPPs.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *