Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

O que fazer quando empresa desiste da Ata de Registro de Preços

Qual o rito formal que deve ser cumprido pela empresa vencedora da Ata de Registros de Preços para a efetivação da desistência da ata de Registro de Preços? Caso haja necessidade de justificativa pelo fornecedor, quais tipos de justificativa são cabíveis? A empresa está com certidão de regularidade fiscal vencida a meses, sem possibilidade para regularizar, evitando assim q administração faça pagamentos.

A princípio, deve ser ressaltado que a Lei 8.666/93 (art. 15, § 3o ) prevê expressamente a regulamentação do Sistema de Registro de Preços, cabendo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, regulamentarem o assunto por meio de decreto. Sendo assim, é possível e comum que haja divergência entre os regulamentos, razão pela qual fica difícil estabelecer uma regra ou um conceito geral que desfrute de posição unânime.

O motivo mais comum para o pedido de desistência ocorre quando o preço registrado na Ata está defasado, ou seja, abaixo do preço de mercado. Nesses casos, é possível pedir a desistência desde que o detentor o requeira antes de a Administração fazer o pedido de fornecimento. Para o pedido de desistência o interessado deverá formalizar o requerimento e instrui-lo com documentação comprobatória de que a defasagem de preços é real.

Outro motivo para a desistência é a descontinuidade da fabricação do produto registrado. Tal qual explicado anteriormente, o pedido deverá apresentar a comprovação do motivo alegado.

O simples desinteresse em manter o preço registrado não é justificativa para o pedido de desistência.

Quanto à ausência da regularidade fiscal, cumpre esclarecer:
a) se o objeto solicitado pela Administração (produto ou serviço) foi executado, o Poder Público não poderá esquivar-se a seu pagamento, ainda que a empresa não demonstre a regularidade fiscal; é dever da Administração pagar por aquilo que requisitou, sob pena de enriquecimento sem causa;
b) se existe, de fato, problemas quanto à demonstração da regularidade fiscal, a Administração deverão abster-se de solicitar o produto ou serviço, pois, se assim o fizer e a empresa detentora da Ata, executá-lo, originar-se-á o dever de pagar.

Publicado em 04 de dezembro de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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