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O que se espera de um pregoeiro

VERIFIQUEI DIVERSAS RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO EM QUESTÃO. MAS GOSTARIA DE SABER EXATAMENTE QUAL A PERFORMANCE DE UM PRESIDENTE DE LICITAÇÃO? COMO SABER SE ELE É UM BOM PREGOEIRO?

Trata-se de uma pergunta com possibilidades bastante estendidas de discussão. Mas tentarei resumir o “perfil do pregoeiro” em 7 características.

O que se espera de um pregoeiro?

1) Que ele tenha um considerável conhecimento da legislação de licitação. Atualmente o pregoeiro é obrigado a observar inúmeras leis e decretos que influem diretamente no julgamento. Dentre as normas podemos citar algumas: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Decretos federais, estaduais e municipais (conforme o caso); resoluções, instruções normativas etc.
Há dezenas de normas que estabelecem regras de cumprimento obrigatório pelo pregoeiro e equipe de apoio.

2) Técnicas e táticas de negociação. O pregoeiro deve conhecer o objeto licitado e as regras de mercado. Ele é o responsável pela obtenção do preço vantajoso ou desvantajoso. Munido de informações – do processo, do edital e/ou do mercado – o pregoeiro tem condições de avaliar e consumar a compra. Preços elevados poder dar ensejo a averiguação de superfaturamento; preços muito baixos podem conduzir à inexequibilidade do contrato, com repercussões desastrosas à Administração. A condução do processo dependerá de conhecimento, experiência e habilidades técnicas adquiridas com muito treinamento e estudo.

3) Temperamento: equilibrado e sensato. O pregoeiro será submetido a situações de confronto e desafio, especialmente intelectual. Ficar nervoso e perder a cabeça na sessão pública (presencial ou eletrônica) pode conduzir à anulação do julgamento.

4) Ter facilidade de comunicação. É a habilidade (natural ou adquirida) de transmitir com clareza e objetividade os atos de de competência do pregoeiro (julgamento, esclarecimentos, determinações etc.)

5) Liderança na condução dos trabalhos. O pregoeiro é, antes de tudo, um líder que fala em nome do poder público naquela sessão do pregão; ele é, naquele momento, uma autoridade pública. Ele tem, por delegação, atribuições de julgamento e condução de um procedimento público. E como líder que é, tem poderes, deveres e muita responsabilidade.

6) Poder de cautela. Embora o pregão seja um procedimento célere, o julgamento final ou qualquer decisão durante o processo (por exemplo: avaliação de propostas; análise da intenção de recurso), não deve ser proferida com precipitação; ou de forma afobada. Se a decisão exigir análise mais cautelosa, o pregoeiro poderá suspender a sessão para estudo e, em seguida, deliberar com segurança e convicção.

7) Iniciativa e decisão. O pregoeiro será colocado em situações de dúvida, incerteza e indecisão. Mas sua função exigirá uma posição de firmeza e determinação. Portanto, o pregoeiro não pode ser indeciso ou temer os efeitos de um julgamento. Deverá ter disposição de decidir, conquanto cause contrariedade a interesses de licitantes que estarão acompanhando o pregão.

São estes, alguns atributos do pregoeiro. A função de julgador não é fácil; exige muito estudo, cautela e coragem. De fato, o pregoeiro tem muito poder, mas prefiro dizer que o pregoeiro tem muito “dever” (de obediência à lei) e “responsabilidade” (pelos resultados e efeitos de sua decisão).

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Publicado em 12 de setembro de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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