Outras QuestõesQuestões sobre Licitações

Pesquisa de Preço para licitação (SINAPI, CPOS, TCPO ou SICRO)

Existem outras planilhas orçamentárias de referência além da SINAPI, CPOS, TCPO ou SICRO?

Embora existam outras fontes de pesquisa, tais como SBC, SIURB (Pref.São Paulo), FDE (São Paulo), SETOP (Minas Gerais), IOPES (Espírito Santo), AGETOP (Goiás), SEINFRA (Ceará) e muitas outras, é inegável que as mais utilizadas ainda são as informações do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, e, no caso de obras e serviços rodoviários, a tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO, uma vez que são utilizadas nas obras públicas cujos recursos tenham origem no orçamento da União.

Para pesquisa de mercado com vista à formação do orçamento estimado da licitação sugiro a leitura dos textos abaixo relacionados, uma vez que são importantes instrumentos técnicos de orientação para o gestor responsável por esta (importante) parte da instrução do processo:

a) Decreto federal nº 7.983/2013;
b) Manual de Orientação – Pesquisa de Preços – STJ (disponível na internet no site www.stj.jus.br); e
c) Instrução Normativa SLTI nº 05/2014

Publicado em 20 de agosto de 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *