Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Prazo para proferir decisão

Participamos de duas tomadas de preço em uma Prefeitura neste mês; entregamos os envelopes com os documentos de habilitação e com a proposta. A comissão licitatória abriu os envelopes de habilitação, não abriu os da proposta e até o momento, já há duas semanas não nos comunicaram se fomos habilitados ou não. Esta correto o procedimento deles? 

A Comissão de Licitação é dotada do “poder de cautela”, ou seja, o colegiado poderá demandar mais tempo do que o habitual para proferir sua decisão com segurança, convicção e justiça.

Uma vez aberto os envelopes de habilitação, o julgamento costuma ser publicado entre 1 e 3 semanas; este é um prazo que eu reputo normal. Há algumas justificativas para que a decisão não tenha sido divulgada: excesso de trabalho ou de processos licitatórios dos membros da Comissão que os impede de reunir-se para o julgamento; complexidade de alguma situação apresentada na documentação dos licitantes; necessidade de diligência para dirimir alguma dúvida encontrada em um documento; denúncia de fato ilegal; necessidade extraordinária do órgão para determinada atividade que acaba por atrasar todos os demais trabalhos dos servidores; etc.

Na minha opinião, o prazo de “duas semanas” mencionado na consulta, parece, até o momento, não desvirtuar a regularidade do processo.

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Publicado em 12 de Junho de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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