HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Registro na entidade profissional competente

Temos uma cobrança do Sindicato da Industria da Construção Pesada de MG, eles alegam que caso não seja paga essa taxa, seremos impedidos de participar  em concorrências públicas. O pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório realmente? A Lei 8.666 confirma esse impedimento?

A pergunta refere-se à Qualificação Técnica da licitante, regulamentada pelo artigo 30, inciso I da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores:

“Art. 30 A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I – registro ou inscrição na entidade profissional competente;”

A lei federal, nos termos do inciso I acima, exige o registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja, é a entidade incumbida regimentalmente ou estatutariamente de exercer a fiscalização e regulamentação do exercício profissional. São entidades profissionais o CREA (Engenharia, Arquitetura e Agronomia), OAB (Advogados), CRQ (Químicos), CRA (Administradores) etc.

Já os Sindicatos e Associações são as denominadas Entidades de Classe, ou seja, representam determinadas classes de trabalhadores a fim de conquistar direitos e vantagens. Porém, não regulam o exercício da profissão.

O registro ou inscrição nas entidades profissionais são indispensáveis para o exercício profissional, o que não ocorre com os sindicatos e associações.

A própria Constituição Federal impede a obrigatoriedade de filiar-se em sindicato, através do artigo 8o, inciso V:

“V – Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.”

Portanto, esposando o ditame constitucional, a sindicalização não será obrigatória e será ilegal o Edital que obrigar a apresentação de inscrição em Associação ou Sindicato.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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