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Utilização do BDI somente em obras e serviços de engenharia

É possível utilizar BDI para contratação de serviços que não são serviços de engenharia? Por exemplo para contratação de empresa de manutenção de embarcações.

Entendo que não. A doutrina técnica assim como a jurisprudência dos Tribunais de Contas indica a incidência de BDI tão somente em obras e serviços de engenharia.

Nos termos do Acórdão TCU 2369/11-P:
“A taxa de Benefício e Despesas Indiretas (BDI) – também denominada taxa de Lucro e Despesas Indiretas (LDI) – é formada por despesas indiretas e o lucro”.

E, ainda, no Acórdão TCU 2622/13-P:
“O BDI, de acordo com a definição consagrada na literatura especializada e com o art. 2º, inciso, do Decreto 7.983/2013, apresenta-se por meio de percentual a ser aplicado sobre os custos diretos e por finalidade mensurar as parcelas do preço da obra que incidem indiretamente na execução do objeto e que não são possíveis de serem individualizadas ou quantificadas na planilha de custos, tais como: a) custos indiretos; b) remuneração ou lucro; e c) tributos incidentes sobre o faturamento.
Os custos diretos compreendem os componentes de preço que podem ser devidamente identificados, quantificados e mensurados na planilha orçamentária da obra”.

Sendo assim, aqueles serviços não considerados de engenharia, não teriam, a princípio, a necessidade de incidir custos de despesas indiretas e lucro sobre o valor do serviço (BDI). Nos serviços comuns (não considerados de engenharia) é possível identificar e individualizar todos os custos de formação do preço, tais como a composição de remuneração, benefícios mensais e diários, insumos, encargos sociais e trabalhistas, os custos indiretos, tributos e lucro, hipótese em que torna-se desnecessária (e indevida) a aplicação do BDI.

Publicado em 21 de novembro de 2017

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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