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Acórdão 534/2016 Plenário (Representação, Relatora Ministra Ana Arraes) Licitação.

Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-profissional. Capacidade técnico operacional.

É lícito a Administração exigir quantitativos para comprovação da capacidade técnico-profissional superiores àqueles exigidos para demonstração da capacidade técnico-operacional, uma vez que, embora a experiência da empresa, sua capacidade gerencial e seus equipamentos sejam fatores relevantes, profissionais qualificados são determinantes para o desempenho da contratada.

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