A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa Mare nº 18, de 22 de dezembro de 1997
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa Mare nº 18, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar, conforme, Anexo I e II desta Portaria, os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1 da IN Mare nº 18/97, para a contratação e repactuação de serviços de vigilância limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
Art. 2º – Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser adotados outros limites para aquelas contratações que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV da IN Mare nº 18/97, desde que, em ambos os casos, estejam devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade.