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Câmara abre licitação para contratar empresa de TV

Para efetivar a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de produção, gravação, edição e finalização de vídeo para as Sessões Plenárias, a Câmara Municipal de Porto Alegre lançou o Edital de Licitação 29/2016. O documento está disponível no portal www.pregaoonlinebanrisul.com.br/editais/pesquisar, sob n° 29/2016, por meio do qual se dará a disputa eletrônica.

O recebimento de propostas vai até as 9 horas do dia 4 de agosto. A abertura das propostas será no mesmo dia, a partir das 9 horas e um minuto. Já o início da sessão de disputa ocorrerá às 14 horas, no site www.pregaobanrisul.com.br ou em link no www.camarapoa.rs.gov.br/pregaoonline.

Somente poderão participar da licitação as empresas (pessoas jurídicas) que pertençam ao ramo de atividade do objeto licitado, que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul (Cecom/RS), de acordo com o Decreto nº 45.744/2008, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação. Não serão admitidas pessoas jurídicas que operem sob regime de consórcio, nem a subcontratação total ou parcial do fornecimento objeto do pregão. Como requisito para participação, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.

Entre os requisitos, o edital exige “atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com a prestação de serviços objeto da licitação”. A empresa também deverá comprovar que possui em seu quadro de pessoal responsável técnico com formação em Jornalismo, devidamente registrado no Ministério do Trabalho, para prestar os serviços na condição de diretor de TV.

O critério de julgamento será o menor preço mensal, compatível com os praticados no mercado. A proposta de preços deverá consignar, expressamente, os valores mensal e total dos serviços cotados em moeda nacional (R$). Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço proposto.

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

(Fonte: Camarapoa)

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