Notícias

Comissão especial da Câmara aprova proposta de nova Lei das Licitações

A comissão especial da Câmara aprovou, por 17 votos a 1, texto que revoga a Lei de Licitações e define um novo marco legal para União, estados e municípios para execução de obras e para a aquisição de bens e serviços. O texto segue para análise do plenário da Câmara. O texto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR), reúne mais de 230 projetos de lei apensados e as respectivas emendas.

O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.

Pelo novo marco regulatório, obras de grande vulto devem ter um seguro de 30% do valor contratado. A medida pretende garantir a conclusão do contrato em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa. A seguradora assumirá os direitos e as obrigações da empresa em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir a obra, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.

O texto também define a obrigatoriedade de autoridades e agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno.

A matéria inclui no dispositivo legal os serviços de arquitetura nas regras de licitação; restrições à participação de parentes nas diversas fases; alteração nos critérios de preferência por conteúdo nacional nas contratações; definição do Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça, concedido pelo governo federal, como critério de desempate; e inclusão de dispositivos para reserva de vagas, pelos contratados, para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.

Profissionalização
Segundo o relator da medida, a primeira premissa adotada na construção do marco regulatório é o incentivo a profissionalização dos agentes públicos responsáveis pela realização das licitações e pela execução dos respectivos contratos, além de garantir a segurança jurídica necessária. “Se não tivermos bons agentes públicos e, no mesmo sentido, bons incentivos a eles, a nova Lei de Contratações Públicas não será aplicada de forma adequada, persistindo as dificuldades enfrentadas historicamente em nosso país”, disse o deputado.

O parlamentar disse ainda que o texto abrange a necessidade de incentivo à tecnologia para facilitar o processamento das licitações e dos contratos e também aumentar a transparência das contratações públicas.

Para diminuir os atritos entre a administração pública e o contratado na licitação, o prazo de pagamento por obras ou serviços já recebidos e executados foi reduzido de 45 para 30 dias. Segundo Arruda, o trecho vai “garantir a observância da ordem cronológica dos referidos pagamentos”. O texto não abrange as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

Novo marco
O texto cria uma modalidade que atualmente não existe no país, o diálogo competitivo. A administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas para atender a necessidades específicas. Os interessados apresentam proposta final após o fim do diálogo.

O novo marco legal extinguirá as modalidades de licitação regime diferenciado de contratações (RDC), convite e tomada de preços. A modalidade leilão não sofrerá alterações.

As modalidades concorrência, concurso e pregão serão alteradas. Pelo novo texto passarão a vigorar com as seguintes diretrizes:

Concorrência – menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.

Concurso – Realizado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico, e prêmio ou remuneração ao vencedor.

Pregão – Como todas as modalidades de licitação do novo marco legal, há inversão de fases; Adotará o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto;

*Com informações da Agência Câmara
(Fonte: EBC Agência Brasil)

Related posts
Notícias

Prefeitura de Jacupiranga abre licitação para reforma de ginásio

Licitante poderá fazer uma visita técnica facultativa ao local da reforma; Valor está em torno de…
Read more
Notícias

Prefeitura disponibiliza novas oportunidades de Licitação

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde está com novas licitações disponíveis para os próximos dias.
Read more
Notícias

Prefeitura de Gavião Peixoto abre licitação para iluminação de vias

Instalação de iluminação seria para a rotatória no encontro da Vicinal Leonardo Cruz e via…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *