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Condenação de ex-gestores da do estado por improbidade é mantida pelo MPF

Da sentença ainda cabe recurso

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-secretário de Saúde do estado do Piauí, Francisco de Assis Carvalho Gonçalves, da ex-diretora administrativa da Sesapi, Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes e da Fundação de Apoio à Cultura e Educação – FUNACE em ação de improbidade administrativa.

De acordo com a ação do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, foram praticadas pelos ex-gestores as seguintes ilegalidades: 1) Contratação de empresa sem licitação, sob a alegação de dispensa injustificada, uma vez que a situação emergencial alegada era perfeitamente previsível, já que os contratos anteriores tinham prazo de vigência definido; 2) Inobservância dos aspectos relativos à regularidade e qualificação técnica e econômico-financeira da empresa contratada; 3) Realização de despesa sem prévio empenho ou em desacordo com a lei ou regulamento, conforme constatado pelos auditores do DENASUS, que segundo a Auditoria foram empenhados recursos na ordem de R$ 517.088,94, na fonte 113 (Fundo SUS- Recursos da União), Projeto/Atividade 2.218 (Atenção a Saúde nas Unidades Integrantes do SUS), em desacordo com o que dispõe os termos dos contratos; 4) Contratação de empresa por inexibilidade de licitação, sem observância dos aspectos legais e 5) Favorecimento de empresa, pela sua contratação irregular. Os contratos irregularmente celebrados correspondiam ao montante de R$ 2.686.993,83, dos quais R$ 360.093,60 seriam recursos do SUS. No entanto, conforme planilha levantada pela equipe de auditores do DENASUS, além desse valor, foi empenhado irregularmente o valor de R$ 517.088,94, totalizando, portanto, R$ 877.182,54.

O juízo da 3ª Vara Federal, condenou Francisco de Assis Carvalho Gonçalves à suspensão dos direitos políticos no prazo de 5 anos; perda da função pública atualmente ocupada e multa no valor de R$ 250.000,00; Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00 e a FUNACE também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00; à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.

(Fonte: Capital Teresina)

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