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Prefeito de Alfenas é condenado por improbidade administrativa

O prefeito de Alfenas, Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT), foi condenado por improbidade administrativa em decisão judicial de primeira instância. A sentença, da 1ª vara cível da Comarca de Alfenas, foi publicada no último dia 13 e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP).

A condenação refere-se a uma licitação, realizado em 2011, que repassou um terreno do Município a esposa do então motorista do prefeito, que cumpria o seu primeiro mandato à frente da Prefeitura de Alfenas. No entanto, o valor licitado não chegou a ser pago e o terreno não retornou para a municipalidade.

Além da condenação por improbidade administrativa, Luizinho também foi condenado a ressarcir, juntamente com Ordália Pereira, esposa de Gilberto Vitor Maciel (ex-motorista do prefeito), o erário municipal no valor do dano e a uma multa equivalente ao dobro desse dano.

O terreno de pouco mais de 500 m² está localizado no bairro Gaspar Lopes, ao lado de uma propriedade particular de Maciel. Em 2013, Ordália foi advertida sobre o não pagamento do débito do terreno, arrematado por R$ 6,8 mil. Um acordo foi firmado para o parcelamento da dívida, mas – de acordo com um ofício de 2015 – apenas uma parcela havia sido paga.

O edital de licitação previa um prazo de 60 dias após o leilão para o pagamento, o que não foi feito. Mesmo assim, a Prefeitura – na época – não diligenciou o retorno do bem ao patrimônio público, caracterizando a omissão.

O caso chegou a 6ª Promotoria de Justiça, que instaurou um inquérito para investigar a denúncia e, em março de 2016, iniciou uma ação civil pública. Entre as medidas determinadas pela Justiça está a reversão do terreno ao patrimônio público.

Decreto anulado

A sentença, dada pelo juiz Nelson Marques da Silva, anulou o Decreto Municipal n° 412/2011, que originou a licitação na modalidade leilão. A justificativa para o leilão do terreno era a de “angariar recursos para o Município de Alfenas e assim revertê-los em prol dos munícipes”.

Porém, como não houve o pagamento, não ficou caracterizado a destinação de recurso para o erário. “Se não houve ‘nenhuma necessidade em utilizar o valor decorrente da arrematação’ restou flagrante ‘a ausência de conveniência pública’ e, inexistindo necessidade de angariar recurso ‘é falso o motivo’ e caracteriza o desvio de finalidade”, diz o juiz ao fundamentar a sua decisão.

Na defesa, durante o processo, Luizinho alegou que o procedimento licitatório obedeceu a todos os requisitos da Lei de Licitações (nº 8.666/93) e que, à época, cerca de 200 outros leilões de imóveis foram realizados a fim de “ampliar as receitas dos cofres públicos, que sofreram considerável redução a partir do ano de 2008”.

A sentença determina que o nome do prefeito, do ex-motorista e sua esposa sejam incluídos no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente após o trânsito em julgado. A reportagem não obteve retorno após contato feito com o prefeito, mas a informação é que ele deverá recorrer da decisão.

(Fonte: Alfenas Hoje)

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