Acabei de comprar 10 motocicletas, que vou necessitar de fazer revisão na concessionaria para não perder a garantia do produto, como proceder com a manutenção preventiva, posso fazer um contrato de dispensa de licitação, vou ter que licitar mesmo sabendo que na cidade a empresa que é concessionaria autorizada regional?
A regra geral é a licitação; a contratação direta (por dispensa ou inexigibilidade) só se justifica estritamente nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei n.8.666/93. Desta forma, sugere-se a instrução de um processo licitatório e, eventualmente, contratação com fundamento no inciso V, art.24, da Lei n.8.666/93, se preenchidas efetivamente suas condições:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(…)
V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 12 de fevereiro de 2015
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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