Quando uma licitação é homologada e adjudicada poderá o contrato por alguma razão não ser assinado?
Sim, por dois motivos:
a) por razões de interesse público, devidamente justificadas, a Administração deverá suspender ou cancelar a assintura do contrato, revogando-se o procedimento licitatório (artigo 49, Lei 8.666/93) e, conseqüentemente, o contrato;
b) quando houver ilegalidade, o procedimento licitatório deverá ser anulado, induzindo a anulação do contrato ou impedindo sua assinatura.
(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.